Decisão vale para todos os que estão na lista de espera e também para quem se cadastrar futuramente. Prefeitura também deverá garantir transporte gratuito quando necessário. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em segunda instância, a obrigação da Prefeitura de Camanducaia (MG), de oferecer vagas em creches para todas as crianças de até três anos de idade que vivem no município. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
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De acordo com o MPMG, a sentença determina que o município atenda integralmente tanto os nomes já registrados na fila de espera quanto os que vierem a se cadastrar futuramente. As vagas devem ser em período integral e em unidades próximas às residências das famílias. Quando isso não for possível, a prefeitura deverá garantir transporte gratuito para as crianças.
Justiça obriga Prefeitura de Camanducaia (MG) a oferecer vagas em creches para crianças de até 3 anos
Redes sociais/Prefeitura de Camanducaia
A ação teve início após uma denúncia envolvendo uma criança de dois anos que aguardava vaga na rede municipal. A decisão de primeira instância já havia sido favorável e foi mantida na íntegra pelo TJMG.
O relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou que o acesso à educação infantil é um direito garantido pela Constituição e pode ser exigido judicialmente. “Tratando-se de atividade vinculada, não cabe ao administrador municipal escolher entre prestar ou não o serviço questionado, pois é seu dever fazê-lo”, afirmou.
A decisão judicial se baseou no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a oferta de educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos. Também foram considerados dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Argumentos da Prefeitura foram rejeitados
A prefeitura de Camanducaia havia recorrido, alegando que a educação infantil em creches não seria obrigatória para crianças de até três anos e que já atende 86% da demanda. O município também afirmou que a decisão judicial violaria a separação dos poderes e comprometeria as finanças públicas.
Todos os argumentos foram rejeitados pelo TJMG. Os desembargadores reforçaram que a "reserva do possível" não pode ser usada como justificativa para omissões do Estado, principalmente sem provas concretas de dificuldades financeiras.
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura estará sujeita a multa diária, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Projeto Crescer Juntos
O MPMG lançou, em 2025, o projeto "Crescer Juntos", que tem como objetivo garantir o acesso de crianças de até três anos às creches. A iniciativa orienta promotores de Justiça a cobrarem dos municípios o cumprimento desse dever legal. A proposta também busca promover planejamento e evitar que a falta de vagas precise ser resolvida judicialmente.
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