G1

Ligações automáticas e insistentes para venda de produtos e serviços serão proibidas por nova lei no Tocantins


Governador Wanderlei Barbosa sancionou lei nº 4.680 e texto está no Diário Oficial. Mas só entra em vigor em 180 dias. Ligações insistentes poderão gerar penalidades para empresas

Vilma Nascimento/g1 Tocantins

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou uma nova lei que proíbe, dentro do Tocantins, ações de empresas de telemarketing que atuem na venda ou oferta de serviços por telefone, por meio de ligações realizadas por robôs, ou sejam automáticas e repetitivas. A lei nº 4.680 foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (26).

Clique aqui e siga o perfil do g1 Tocantins no Instagram.

A proibição inclui ligações indesejadas que ofertem os produtos por meio de bots ou por qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas. Também estão proibidas propaganda de produtos ou serviços via telefone, por meio de telefonia fixa ou móvel, segundo o texto.

O texto prevê que o Poder Executivo fará a regulamentação da lei, para instituir o valor da penalidade e outros critérios de aplicação.

Entretanto, o texto já prevê que quem descumprir os termos a partir de quando a lei entrar em vigor, em 6 meses, vai ser enquadrado nos artigos do Código de Defesa do Consumidor 56, e 57, que tratam das sanções administrativas impostas às empresas infratoras, e que tem o processo administrativo regulado por Portaria Normativa do Procon Tocantins de 15 de maio de 2023.

A penalidade pode ser multa, apreensão ou inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, entre outras penalidades.

No caso da aplicação de multas, o valor será revertido para o Fundo Estadual para as Relações de Consumo, destacou a lei.

LEIA TAMBÉM

Justiça proíbe BRK de cobrar taxa de ligação de água e determina devolução de valores pagos; entenda

Orla da Agrotins será incluída na temporada de praias e governo anuncia investimento de R$ 30 milhões em 47 cidades

Bloqueio de ligações automáticas

Além da nova lei que barra as ligações automatizadas para venda ou oferta de serviços por telefone, os consumidores também podem se beneficiar da lei n° 3.377, de 26 de julho de 2018, que institui o cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing.

📱 Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Com a lei, a partir de 2019 o Procon disponibilizou um site para que o consumidor consiga se cadastrar para não receber as ligações indesejadas.

Clique e acesse a plataforma de bloqueio de telemarketing.

O consumidor interessado em barrar as ligações deve se cadastrar e segundo a própria plataforma, o prazo para início efetivo do bloqueio será de 30 dias, a contar da data do cadastro. Assim, estão impedidos o envio de publicidades comerciais sem a autorização do consumidor.

Anatel proíbe empresas de usar múltiplos números para ligações de telemarketing

Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Anunciantes

Baixe o nosso aplicativo

Tenha nossa rádio na palma de sua mão hoje mesmo.