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Mineradora vai pagar R$ 42 milhões por danos causados em deslizamento de pilha de rejeitos no interior de MG


Jaguar Mining pagará R$ 42 milhões por danos ambientais em Conceição do Pará

A mineradora Jaguar Mining vai pagar R$ 42 milhões pelos danos causados pelo deslizamento da pilha de rejeitos da Mina Turmalina, em Conceição do Pará, na Região Centro-Oeste de Minas.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na quinta-feira (11). O acordo envolve a mineradora, o MPMG, o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado de Minas Gerais.

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A promotora de Justiça Renata Valladão afirmou que a população afetada foi ouvida durante todo o processo de negociação com a mineradora.

"Nesse processo, priorizou-se também a participação da comunidade na construção do processo reparatório, destacando-se a criação de canais facilitados de contato das pessoas atingidas com o MPMG e a realização de quatro reuniões públicas" , destacou a promotora.

Deslizamento de pilha de rejeitos em mina em Conceição do Pará

Michele Carvalho/TV Integração

As atividades da empresa em Conceição do Pará estão suspensas desde o desastre, por determinação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD-MG) e da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O g1 tenta contato com a Jaguar Mining.

Ações impostas à mineradora

O acordo obriga a empresa a adotar medidas que garantam a estabilidade e segurança das estruturas da Mina Turmalina e também a reparação integral dos danos sociais e ambientais decorrentes do colapso.

O acordo prevê a criação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, com avaliação técnica para verificar possível contaminação do solo e da água. Também está prevista a contratação de auditoria técnica independente para acompanhar e certificar os trabalhos, com foco em transparência e controle técnico.

O retorno das pessoas atingidas ao local depende da apresentação, pela empresa, de estudos técnicos detalhados. Entre eles está o estudo de ruptura hipotética, conhecido como “stack break”, que define o perímetro seguro para ocupação humana.

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A mineradora terá 60 dias para implantar e comprovar o funcionamento de um sistema de videomonitoramento da Pilha de Rejeitos e da Barragem Turmalina. O sistema deve operar 24 horas por dia e servir como alerta para retirada emergencial da população potencialmente atingida.

Quanto à compensação ambiental, a empresa deverá pagar R$ 30 milhões, sendo R$ 10 milhões destinados a projetos socioambientais estratégicos indicados pelo MPF e R$ 20 milhões para projetos escolhidos pelo MPMG, priorizando a região afetada.

População afetada

Foi assegurada a contratação de assessoria técnica independente escolhida pela comunidade. A equipe dará suporte à orientação e participação informada no processo reparatório, além de complementar os trabalhos de cadastro de atingidos e matriz de danos.

A empresa pagará uma compensação adicional de R$ 10 milhões, que será dividida entre os atingidos conforme critérios definidos pela comunidade, com apoio da assessoria. O valor se soma a outras conquistas individuais obtidas pelos atingidos ou pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

Por fim, os benefícios emergenciais em favor das vítimas foram mantidos por período determinado, considerando a implementação de direitos reparatórios.

O deslizamento da pilha de rejeitos

O deslizamento da pilha de rejeitos da Mina Turmalina ocorreu em dezembro de 2024 e atingiu a comunidade rural de Casquilho de Cima. Na época mais de 300 pessoas tiveram que deixar imediatamente suas casas.

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'o presente caso evidencia a plena conformidade da atuação ministerial com sua vocação constitucional, destacando-se a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a defesa do direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda, reforça que a busca por soluções consensuais permanece como estratégia prioritária na tutela de direitos coletivos, com destaque para protagonismo da própria comunidade atingida na construção do processo de reparação, como assegurado por lei.”

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