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Motos por app em SP: vereadores aprovam em 1ª votação projeto que prevê multa de R$ 1,5 milhão e veta uso no Centro Expandido


O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), pretende publicar decreto de regulamentação das motos por aplicativo até 8 de dezembro.

Montagem/g1/Bruno Peres/Agência Brasil e Secom/PMSP

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que regulamenta o serviço de moto por aplicativo na capital. Foram 29 votos favoráveis e 9 contra. As discussões começaram durante a tarde e se estenderam até 23h30. A segunda votação está prevista para a segunda-feira (8).

Em conversa com a imprensa na semana passada, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) adiantou que estava preparando o texto (veja detalhes abaixo). A ideia era que as regras fossem mais restritivas do que o esperado pelas empresas do setor.

O prefeito havia pedido a suspensão do prazo (que termina em 10 de dezembro) para a atividade ser regulamentada, mas o presidente do Tribunal de Justiça negou a solicitação.

A decisão favorece as empresas 99 e Uber, que anunciaram que devem retomar os serviços de moto por aplicativo na cidade em 11 de dezembro.

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A proposta, elaborada pela Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta da Câmara, chega ao plenário após muita discussão e batalhas judiciais envolvendo prefeitura, empresas e associações de classe do setor.

O texto define como deve funcionar o serviço, detalha regras para condutores e empresas e estabelece multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão caso os aplicativos descumpram a lei.

Os principais pontos do projeto:

Credenciamento obrigatório das empresas

O texto determina que o uso intensivo das motos para prestação de serviço dependerá de credenciamento prévio da empresa, com validade de um ano;

A empresa deverá contratar seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP);

Também será necessário apresentar um plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento;

O Poder Executivo terá 60 dias para analisar o pedido e poderá solicitar documentos adicionais.

Cadastro dos condutores

Para trabalhar no transporte de passageiros, o motociclista precisará ter idade mínima de 21 anos; CNH A ou AB há pelo menos 2 anos, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

Deverá disponibilizar capacete em bom estado e touca descartável ao passageiro;

Obrigatoriedade de se manter como contribuinte do INSS;

Conclusão de curso especializado, inexistência de infração gravíssima nos últimos 12 meses;

Ausência de condenação por crimes contra a mulher, contra a dignidade sexual e outros;

Exame toxicológico com janela mínima de 90 dias;

O cadastro será gratuito e deverá ser concluído antes do registro do condutor na plataforma.

Como devem ser as motos

Toda motocicleta usada no serviço deverá ter Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Ano de fabricação não superior a 8 anos;

Registro na categoria “aluguel”, o que obriga o uso de placa vermelha;

Alças na traseira e na lateral para apoio do passageiro;

Dispositivo de proteção para pernas e motor e antena "corta-pipa".

Deveres das plataformas

As empresas deverão oferecer viagens somente com motociclistas cadastrados e veículos certificados;

Disponibilizar à prefeitura os dados necessários para fiscalização;

Exibir no aplicativo a identificação do condutor e o certificado da moto;

Permitir vinculação de apenas um veículo por condutor;

Manter limitador de velocidade no aplicativo;

Manter vigente o seguro APP.

Elas também terão de compartilhar dados detalhados das viagens com a Prefeitura de São Paulo, como origem, destino, trajeto, tempo de espera, avaliação, identificação do veículo, registros de sinistros e dados de telemetria sobre comportamentos de risco.

Áreas com circulação proibida

O projeto proíbe a circulação de motos usadas para transporte de passageiros em:

Corredores e faixas exclusivas de ônibus;

Durante eventos adversos, como chuva intensa, vendaval, enchentes e baixa visibilidade;

Em vias de trânsito rápido;

No minianel viário (região do Centro expandido);

E na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) de caminhões.

O Executivo poderá ainda definir perímetros específicos para operação e delimitar pontos de embarque e desembarque em terminais e estações de transporte público.

Multas de até R$ 1,5 milhão

As penalidades previstas incluem advertência, multa, suspensão e cassação de cadastro ou credenciamento. Para as empresas, as multas variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, podendo ser cobradas por dia caso a infração persista. Os valores serão reajustados anualmente com base no IPCA.

Anúncio de retomada em 11 de dezembro

No final do mês passado, as plataformas 99 e Uber anunciaram que vão retomar o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo a partir do próximo dia 11 de dezembro.

Na véspera, dia 10, vence o prazo dado pela Justiça de São Paulo para que Nunes regulamente as regras do serviço na capital paulista.

Procurada, a Prefeitura de SP disse que é "rigorosamente contrária ao serviço de mototáxis na cidade. Trata-se de um transporte não regulamentado, perigoso e que tem registrado acidentes e mortes de inúmeros passageiros" e que "as áreas jurídicas e técnicas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) avaliam o assunto".

O anúncio da retomada dos serviços foi feito em conjunto pelas duas empresas e acontece após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que dava aos municípios poder para autorizar ou proibir o serviço.

Segundo as empresas, o modelo já é aplicado no Rio de Janeiro em parceria com o poder público e pode subsidiar a futura regulamentação municipal.

99 e Uber anunciam retomada do serviço de moto por aplicativo na cidade de SP a partir de 11 de dezembro

Rodrigo Rodrigues/g1

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