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Progressão de regime para condenados em processos penais segue mudanças feitas por lei assinada por Bolsonaro; entenda

Quando a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na trama golpista se tornar definitiva, vai começar a execução da pena de prisão, em regime inicial fechado.

A lei prevê como um direito dos condenados passagem para os sistemas semiaberto e aberto.

Atualmente, as regras para a progressão de regime seguem as mudanças feitas pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado por Jair Bolsonaro enquanto ocupava a Presidência da República.

A nova legislação, que passou a ser aplicada em casos surgidos a partir de 2020, mudou a forma de cálculo e detalhou as situações nas quais os condenados podem se encaixar (leia mais abaixo).

Imprensa internacional reage à condenação de Bolsonaro

❌Antes, o mecanismo era aplicado a partir de um cálculo com base no cumprimento de uma fração mínima, que variava de 1/6 a 2/5, a depender do tipo de crime e das circunstâncias.

✅Agora, ele leva em conta percentuais de cumprimento de pena e circunstâncias do crime.

O que é progressão de regime?

Pela Lei de Execução Penal, a pena de prisão é executada de forma progressiva, com a transferência para regimes menos rigorosos.

Quem analisa o caso é o juiz da execução - que será, no caso, o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.

Para ter direito à progressão, o preso tem de cumprir percentuais mínimos de pena no regime em que está.

Os percentuais variam de 16% a 70%, a depender de fatores como:

se o réu é primário ou reincidente;

se houve violência e grave ameaça no crime;

se o crime é hediondo ou equiparado;

se houve morte como resultado;

para alguns crimes, há percentuais específicos - feminicídio, constituição de milícia privada, organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo.

Além disso, o preso precisa ter boa conduta carcerária e exame criminológico.

Quando os condenados serão presos?

A prisão para cumprimento de pena dos condenados no golpe deve ocorrer quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão tomada pela Primeira Turma.

Nessa situação, o Supremo Tribunal Federal vai declarar o trânsito em julgado e determinar a execução da pena.

A supervisão do cumprimento da punição vai ficar a cargo do ministro Alexandre de Moraes. Caberá a ele decidir, além da progressão de regime, situações como desconto de pena por trabalho e estudo.

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