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Região de Piracicaba ainda tem 92 mil sem declarar imposto de renda; saiba como ter orientação gratuita


Prazo vai até esta sexta (30) e quem não declarar está sujeito a multa, nome sujo e CPF irregular. Centro Paula Souza disponibiliza alunos e professores para dar consultoria. Declaração do imposto de renda

Roberto Sungi

A dois dias do prazo final para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, a região de Piracicaba (SP) tem 92,1 mil contribuintes que não realizaram a prestação de contas.

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Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Já quem não entrega a declaração enfrenta consequências como multa, nome sujo e CPF irregular.

Nas 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba, a Receita Federal espera receber 428,9 mil declarações dentro do prazo.

A cidade com menor proporção da população pendente é Charqueada (SP), onde 14,74% dos habitantes ainda não transmitiram a declaração. Já Engenheiro Coelho (SP) tem o maior percentual de moradores sem declarar: 25,21%.

Orientação gratuita

Alunos e professores das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, administradas pelo Centro Paula Souza (CPS), prestam consultoria gratuita para orientar os contribuintes que encontram dificuldades para preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Confira no site do CPS as datas e horários dos plantões nas Etecs e Fatecs.

Os atendimentos são feitos por alunos de diferentes cursos, sempre sob a supervisão de coordenadores e professores.

Algumas unidades solicitam contrapartidas, como doação de alimentos, para instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar o serviço em razão do número limitado de vagas.

Os interessados na consultoria devem apresentar os seguintes documentos:

comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2024;

declaração anterior com recibo de entrega (se houver);

números de RG, CPF e título de eleitor;

endereço residencial;

dados da conta bancária para restituição;

comprovantes de despesas que possam ser abatidas (consultas médicas, exames clínicos, mensalidades escolares, contribuição para previdência privada, entre outros).

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Como fazer a declaração pré-preenchida

▶️ NO COMPUTADOR

Baixe o programa da declaração do IR 2025;

Faça o login da conta gov.br;

Abra uma declaração na aba "Nova",

Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

▶️ ON-LINE

Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;

Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";

Em seguida, "Meu Imposto de Renda";

Clique em "Preencher declaração online";

Depois, em "Iniciar Declaração",

Selecione a opção "Pré-Preenchida".

▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS

Acesse o app "Receita Federal";

Faça o login com a conta gov.br;

Selecione o ano;

Selecione "Iniciar Declaração",

Escolha a opção "Pré-Preenchida".

⚠️ LEMBRE-SE: O Fisco reforça que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2025 foi liberado pela Receita Federal em 13 de março. O prazo de entrega vai até 30 de maio.

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Quem pode fazer?

Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.

O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.

Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;

Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.

Veja aqui, em detalhes, como abrir e elevar o nível de uma conta gov.br.

Como estar habilitado?

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.

A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

site Acesso (gov.br)

App gov.br (link iOS)

App gov.br (link Android)

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

possui trust no exterior;

quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

deseja atualizar bens no exterior.

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