A regra, que já foi adiada pelo menos quatro vezes, impacta 12 atividades econômicas, exigindo negociação prévia entre empregadores e trabalhadores para autorizar o trabalho em feriados. Para abrir em feriados, vários tipos de comércio vinham se apoiando em portaria do governo Bolsonaro, que deve ser anulada
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente a entrada em vigor da portaria que define as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A nova data prevista é 1º de março de 2026 e será oficializada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
A medida do governo Lula já havia sido adiada pelo menos quatro vezes, devido à intensa pressão de empresários e parlamentares.
O novo adiamento foi anunciado pelo ministro Luiz Marinho, que ressaltou a importância de manter o diálogo com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo. Segundo ele, a prorrogação assegura um prazo técnico para consolidar as negociações.
A portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal.
O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
A texto publicada pelo MTE do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. (Confira abaixo)
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
comércio varejista em geral.
Entenda a regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
Ou seja, a decisão do empregador não será mais suficiente para abrir nesses feriados — será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal.
Essa convenção deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras, por exemplo.
A medida anula parcialmente uma regra anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Mas a nova regra não vale para todos os setores: apenas 12 atividades comerciais seriam afetadas.
Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, oferecer mais garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.
⚠️ Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.
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