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Servidor que teve perna amputada após pisar em prego deve receber pensão vitalícia da Prefeitura de Uberlândia


Emei Augusta Maria de Freitas em Uberlândia

Google Street View/Reprodução

Um servidor da Prefeitura de Uberlândia deverá receber indenização após pisar em um prego durante um acidente de trabalho que resultou na amputação da perna esquerda. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a responsabilidade do Município e fixou mais de R$ 74 mil em indenizações, além de pagamento de pensão vitalícia.

O g1 procurou a Prefeitura para comentar a decisão, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.

Segundo consta no processo, o acidente ocorreu em março de 2023, durante obras no telhado da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Augusta Maria de Freitas, no Bairro São Jorge . O servidor pisou em um prego que atravessou a bota que usava e perfurou o pé. Por ser diabético e ter sensibilidade reduzida nos membros, ele não percebeu o ferimento de imediato.

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Quatro dias depois, ao notar o agravamento da lesão, ele comunicou o fato à escola, que lavrou um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). O trabalhador também procurou atendimento médico na UAI Pampulha, mas o quadro evoluiu para uma infecção grave. Após ser transferido para o Hospital Municipal, ele precisou amputar toda a perna esquerda.

Justiça reconheceu responsabilidade da Prefeitura de Uberlândia no acidente

Na defesa, a Prefeitura de Uberlândia argumentou que a empresa contratada para intervenções no telhado da escola seria responsável pela sinalização e segurança da obra. Também apontou que não foi comprovado que o acidente ocorreu nas dependências da unidade de ensino.

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Esses argumentos não foram aceitos pelo juízo de 1ª Instância, que fixou os valores das indenizações por danos morais e materiais, além da determinação de pagamento de pensão. No entanto, foi aplicado o entendimento de que o servidor, ao demorar para procurar ajuda, teve culpa concorrente, por isso as indenizações foram reduzidas em 30%. A Prefeitura e o servidor recorreram junto ao TJMG, em Belo Horizonte.

Na nova decisão judicial, os desembargadores mantiveram os valores já definidos e acrescentaram a indenização por danos estéticos, devido à amputação da perna. Conforme a decisão:

R$ 15 mil por danos estéticos, devido à amputação da perna esquerda

R$ 49 mil por danos morais, em razão do sofrimento causado pelo acidente

R$ 10,5 mil por danos materiais, referentes à compra de uma prótese

O servidor também deverá receber pensão vitalícia, proporcional à redução da capacidade de trabalho, com valor a ser calculado com a conclusão do processo.

A relatora do caso, desembargadora Yeda Ahias, justificou que houve negligência do poder público ao não garantir condições seguras de trabalho. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes. As partes ainda podem recorrer.

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