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Servidores fazem manifestação na Câmara Municipal pelo cumprimento da lei de remuneração mínima em Teresina


No dia 9 de junho de 2025 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei Complementar Nº 6.214, que fixa a remuneração mínima de R$ 1.518, o equivalente a um salário mínimo, para servidores públicos efetivos. Funcionários da FMS protestam por reajuste salarial

Dezenas de funcionários do Grupo Funcional Básico da Fundação Municipal de Saúde fizeram uma manifestaram nesta quarta-feira (2) em frente à Câmara Municipal de Teresina (CMT), pelo recebimento do salário mínimo. Em Teresina, há uma lei em vigor que regulamenta a remuneração básica para todos os trabalhadores efetivos municipais.

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Cerca de 1600 funcionários fazem parte do Grupo Funcional Básico, divididos em seis pastas na Prefeitura Municipal de Teresina (PMT). Conforme um dos trabalhadores, Verielson Roger, agente de portaria, o salário base deles gira em torno de R$ 800 a 900.

"O que é feito com a gente: eles juntam o vencimento do nível A3, que é R$ 968, adicionam uma complementação de carga horária, a gente chega a trabalhar 10 horas a mais, juntam também mais uma complementação especial para, aí sim, dar o salário mínimo. Hoje, pais e mães famílias estão passando necessidade. Pessoas que são concursadas trabalham há muitos anos na prefeitura e não têm condição de comprar nada para seus filhos, pois estão passando necessidade de verdade", afirmou Verielson.

Após a manifestação, a CMT marcou para a próxima terça-feira (8) uma audiência pública. Por meio de nota a FMS informou que os ajustes para o cumprimento da referida legislação foram iniciados, com a devida adequação do sistema de folha. Confira a nota completa abaixo:

A Gerência de Provisão e Aplicação de Pessoas da Fundação Municipal de Saúde (FMS) esclarece os motivos que levaram à não inclusão integral da remuneração mínima estabelecida pela Lei Complementar nº 6.214, de 5 de junho de 2025, na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2025.

Informamos ainda que as providências necessárias já estão em andamento, com prioridade técnica e institucional, visando à regularização da situação por meio de Folha Suplementar ainda no mês corrente de julho.

A Fundação informa que os ajustes para o cumprimento da referida legislação foram iniciados, com a devida adequação do sistema de folha. No entanto, dificuldades operacionais e técnicas impediram a aplicação completa da medida na folha normal da competência de junho/2025.

Destacamos ainda os principais fatores que justificam o ocorrido:

1. Dificuldades na parametrização de eventos no sistema:

Apesar dos avanços no sistema de folha de pagamento, alguns eventos legais — como adicional de insalubridade — não foram devidamente considerados no cálculo da complementação especial. A legislação estabelece quais rubricas devem ser excluídas, mas não trata explicitamente de itens como adicional de periculosidade, gratificação por risco de morte e complementação de jornada de 30h para 40h, gerando incertezas na parametrização correta dessas verbas.

2. Antecipação da folha de pagamento:

A folha de junho/2025 precisou ser antecipada, o que reduziu significativamente o tempo disponível para a realização de testes, validações e execução completa da nova política remuneratória.

3. Ausência de regulamentação complementar:

A aplicação da Lei Complementar nº 6.214/2025 no âmbito da FMS ainda depende de regulamentação mais detalhada pela Administração Central, especialmente no que se refere aos critérios de cálculo e à abrangência das exclusões previstas na legislação.

4. Alta demanda sobre a equipe técnica:

A área responsável pela parametrização da folha enfrentou um grande volume de trabalho, dificultando a conclusão, no prazo exigido, dos ajustes complexos exigidos pela nova legislação.

A Gerência reafirma seu compromisso com a legalidade, a valorização dos servidores e a correta aplicação das normas municipais.

Ressaltamos que a Lei Complementar nº 6.214/2025 determina que, a partir de 1º de janeiro de 2025, nenhum servidor público efetivo, ativo ou inativo, da Administração Direta ou Indireta do Município de Teresina deve receber remuneração inferior a R$ 1.518,00, sendo garantida, quando necessário, a complementação especial para alcançar esse valor mínimo.

Servidores fazem manifestação na Câmara Municipal pelo cumprimento da lei de remuneração mínima em Teresina

Reprodução

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