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Tribunal de Justiça do DF ignora norma pró-igualdade de gênero do CNJ e escolhe homem como novo desembargador; entenda


Documento orienta tribunais a alternarem entre listas mistas e listas formadas apenas por mulheres. Tribunal não acatou orientação e escolheu juiz Demetrius Gomes Cavalcante. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Reprodução/ TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aprovou nesta terça-feira (24) uma lista composta apenas por juizes homens para escolher o novo desembargador da Corte.

Com isso, foi promovido a desembargador o juiz de direito de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcante. Ele ocupará a vaga aberta desde a morte do desembargador J. J. Costa Carvalho, em maio.

A decisão ignora uma recomendação de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), válida desde 2024, que recomenda a inclusão de mulheres nas listas – e, inclusive, a formação de listas compostas apenas por juízas.

A regra do CNJ criada para estimular a paridade de gênero na segunda instância dos tribunais de todo o país.

Em nota, o tribunal afirmou que "não acolheu" a formação de lista exclusiva de mulheres "recomendada" pelo órgão.

Em uma quebra do protocolo convencional, o trecho da sessão plenária que debateu o tema não foi transmitido pela internet.

O g1 pediu um posicionamento ao CNJ sobre a escolha e aguarda retorno.

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A resolução do CNJ prevê a formação de listas alternadas para preencher a segunda instância dos tribunais: uma mista, formada por homens e mulheres, e depois uma lista exclusiva de mulheres.

A regra deveria ser seguida, pelo menos, até que a proporção de desembargadoras em cada tribunal atinja os 40% (veja o vídeo no fim da reportagem).

Atualmente, o TJDFT tem 47 desembargadores, sendo 13 mulheres. O número corresponde a 27,65% do total – bem abaixo dos 40% considerados o mínimo de paridade de gênero pelo CNJ.

Além de Demetrius Gomes Cavalcante, compuseram a lista os juízes de 2º grau José Estáquio de Castro e Fabrício Fontoura Bezerra. Os nomes foram escolhidos com base na antiguidade. A posse ainda não tem data definida.

Juízas ficaram foram da disputa

As juízas Soníria Rocha Campos d’Assunção, Ana Maria Ferreira da Silva e Maria Leonor Leiko Aguena.

TJDFT/Reprodução

Antes da decisão do TJDFT, coletivos feministas encaminharam um documento ao presidente do tribunal, Waldir Leôncio Júnior, pedindo o cumprimento integral da resolução do CNJ.

"O acesso das mulheres aos cargos de Desembargador Tribunais de 2º grau não é apenas uma exigência de justiça social, mas também uma imposição constitucional [...]. Não é demais lembrar que 'alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas' é o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5, definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) dentro da chamada Agenda 2030", diz o ofício do Grupo Mulheres do Brasil.

Caso a resolução fosse cumprida, mesmo que seguindo os critério de antiguidade, seriam indicadas à lista tríplice:

Soníria Rocha Campos d’Assunção

Ana Maria Ferreira da Silva

Maria Leonor Leiko Aguena

CNJ muda forma de escolher juízes para diminuir desigualdade de gênero na 2ª instância

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