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Após reprovação do TCE, Câmara de Teresina vai julgar contas de Dr. Pessoa no 2° semestre de 2025


Vereador explica julgamento das contas do ex-prefeito Dr. Pessoa

A Câmara Municipal de Teresina vai julgar as contas da gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa (PRD), reprovadas pelo Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), no segundo semestre de 2025. O g1 tenta contato com Dr. Pessoa para pedir um posicionamento sobre o assunto.

O TCE opinou pela reprovação das finanças do mandato de Pessoa no ano de 2023 e enviou o documento à Câmara. Contudo, os vereadores só vão analisá-lo depois do recesso parlamentar, em agosto.

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O presidente da Casa, vereador Enzo Samuel (PDT), confirmou que os parlamentares receberam o parecer do Tribunal. "Deve ser colocado em pauta e votado no segundo semestre", afirmou.

Dr. Pessoa tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e enviar à Câmara documentos que comprovem a saúde financeira de suas contas enquanto prefeito.

Dr. Pessoa, ex-prefeito de Teresina pelo PRD

Jonas Carvalho/TV Clube

Para o vereador Dudu (PT), esse prazo possibilita que o ex-gestor tenha direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo, que pode resultar em punições para ele se a Casa concordar com o TCE (assista ao vídeo no topo da reportagem).

"Há várias consequências que o gestor [pode sofrer quando] tem suas contas reprovadas, como a suspensão de seus direitos políticos. Vamos analisar com calma para dar um veredito", comentou Dudu.

Parecer do tribunal

Em 10 de abril, o Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, reprovar as contas de Dr. Pessoa referentes a 2023.

Segundo o TCE, a Prefeitura de Teresina descumpriu limites constitucionais e legais e registrou "movimentação incompatível com as fontes arrecadadas e utilizadas para pagamentos das despesas".

O órgão informou que a gestão deixou de aplicar cerca de R$ 35,1 milhões na área da educação, mais especificamente em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Além disso, a Corte apontou desequilíbrio financeiro em mais de R$ 10,3 milhões do Regime Próprio de Previdência Social de Teresina, que dispõe sobre as aposentadorias e pensões dos servidores municipais.

Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Izabella Lima/g

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