Regra atual determina cumprimento de 40% da pena para progressão de regime nestes casos; texto aprovado eleva para 80% da pena o tempo mínimo. Texto segue para o Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que altera a Lei de Execução Penal para exigir o cumprimento de ao menos 80% da pena para que haja progressão de regime em crimes hediondos ou comparados.
Lei da Saidinha: faltam profissionais para fazer exames
O projeto foi aprovado por 334 votos a favor e 65 contrários. O projeto segue para análise do Senado.
Entre os crimes hediondos estão, entre outros:
feminicídio;
estupro;
sequestro;
roubo com uso de arma de fogo;
homicídio praticado por grupo de extermínio;
homicídio qualificado;
lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte quando praticada contra autoridades e forças de segurança.
Entrariam na nova exigência os condenados por comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou comprado e os condenados pela prática de milícia privada.
O que é progressão de regime
A progressão de regime é um direito garantido por lei e concedido aos presos que demonstrem boa conduta carcerária, comprovada:
pelo diretor do estabelecimento, e
pelos resultados do exame criminológico, composto normalmente por profissionais como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais.
A partir desta avaliação, o preso avança de regimes mais restritivos para outros mais leves.
Há três tipos de regime:
fechado: o preso fica 24 horas em um presídio e tem – ou não – direito a banho de sol;
semiaberto: o condenado passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna para a unidade prisional à noite, para dormir;
aberto: o mais brando, permite que o condenado cumpra pena fora da prisão e trabalhe durante o dia. Durante à noite, o preso deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.
O Congresso já analisou, de forma não definitiva, outros projetos relacionados a progressão de regime nos casos de crimes hediondos.
No ano passado, o Senado aprovou uma outra proposta impedindo a progressão de regime nos casos de crimes hediondos. O texto ainda não foi analisado pelos deputados.