Quem não regularizar o cadastro pode ter o título eleitoral cancelado. Devem resolver as pendências as pessoas que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa nas últimas três eleições consecutivas. Cidadãos brasileiros com pendências na Justiça Eleitoral têm até 19 de maio para regularizar a situação.
Caso não façam o procedimento, podem ter o título cancelado. Quem não estiver com o documento regular pode sofrer restrições no dia-a-dia.
Por exemplo, ter dificuldades na inscrição em concursos públicos e na obtenção de documentos.
A um mês do fim do prazo, dados da Justiça Eleitoral apontam que mais de 5,2 milhões de eleitores ainda não atualizaram seu cadastro. Por outro lado, cerca de 72,3 mil eleitores regularizaram sua situação.
Veja, nesta reportagem:
Quem precisa regularizar a situação?
Exemplos de situações que podem gerar cancelamento do título de eleitor
Quem não pode ter o título cancelado?
Como regularizar a situação?
Como pagar uma multa?
Por que devo ficar em dia com a Justiça Eleitoral?
Conheça o perfil dos eleitores aptos a votar em Presidente Prudente (SP) nas Eleições de 2024; título eleitoral; título de eleitor
Bruna Bonfim/g1
Quem precisa regularizar a situação?
Precisam resolver as pendências os eleitores para quem o voto é obrigatório e que, nas últimas três eleições consecutivas:
não foram às urnas;
não justificaram a ausência;
não pagaram a multa pelo não comparecimento.
Cada turno é contado como uma eleição. Assim, nos locais com dois turnos no pleito do ano passado, por exemplo, a falta nas duas ocasiões já conta como duas eleições.
👨🏽🦱👩🏻Segundo dados da Justiça Eleitoral, dos mais de 159 milhões de brasileiros aptos a ir as urnas, 5,3 milhões são eleitores faltosos nos três últimos pleitos.
Deste grupo, a maioria (58%) é de homens com ensino fundamental incompleto (30,3%) que têm entre 25 e 29 anos.
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TSE registra abstenção de 21,68% no 1º turno das eleições municipais
Exemplos de situações que podem gerar cancelamento do título
➡️Uma pessoa que não votou, não justificou e nem pagou multa nos dois turnos das eleições de 2024 e no segundo turno de 2022;
➡️Uma pessoa que não votou, não justificou e nem pagou multa nos dois turnos das eleições de 2022 e no primeiro turno de 2024;
➡️Eleitor do Distrito Federal ou de Fernando de Noronha que não votou, não justificou e não pagou multa nos dois turnos de 2022 e no segundo turno de 2018.
➡️Eleitor de município com eleição suplementar em 2023, que não votou, não justificou e não pagou multa neste pleito ou nos turnos de 2022 e 2024.
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Quem não pode ter o título cancelado?
Os eleitores para quem o voto é facultativo não podem ter o título cancelado. Estão neste grupo:
menores de 18 anos;
maiores de 70 anos;
analfabetos.
Também não podem ter cancelamento:
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
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Como regularizar a situação?
Eleitores podem verificar as pendências com a Justiça Eleitoral na internet — na página do Tribunal Superior Eleitoral, dos tribunais regionais eleitorais ou no aplicativo E-título.
Também podem ir presencialmente ao cartório eleitoral.
Todos estes serviços são gratuitos.
Veja o passo a passo:
Online
O eleitor pode acessar a página de Autoatendimento eleitoral, na opção "título eleitoral" e "consultar a situação eleitoral".
No E-título, ao abrir o aplicativo, deve acessar o menu "mais opções" e "consultar a situação eleitoral".
Presencialmente
No cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
✅documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
✅título eleitoral ou e-Título;
✅comprovantes de votação;
✅comprovantes de justificativas eleitorais;
✅comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
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Como pagar uma multa?
Para resolver as pendências, pode ser necessário o pagamento de multas. Isso pode ser feito por boleto, Pix ou cartão.
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Por que ficar em dia com a Justiça Eleitoral?
Quem tem o título eleitoral irregular tem dificuldades para procedimentos da vida cotidiana.
Isso porque estar em dia com os direitos políticos (com o cadastro atualizado na Justiça Eleitoral) é requisito para:
inscrição em concurso público ou para tomar posse em cargo público;
receber qualquer remuneração de cargo ou função pública;
participar de concorrências públicas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
obter passaporte ou carteira de identidade;
renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
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