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INSS define regras para pagar R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pelo vírus da zika


Tem direito ao benefício quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. Tem direito ao benefício aqueles que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024

bdbr

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu as regras para o pagamento de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pela infecção da mãe pelo vírus da zika durante a gestação.

Tem direito ao benefício quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20). O pagamento já era previsto em uma medida provisória de janeiro de 2025.

O pedido do pagamento deve ser feito ao INSS por meio dos canais de atendimento oficiais, preferencialmente por meio do aplicativo "Meu INSS", segundo a portaria.

Para solicitar o benefício, deve-se anexar:

Certidão de nascimento da pessoa com deficiência causada pelo vírus;

Documento de identificação da mãe;

e documentos médicos com exames que indiquem a síndrome congênita do Zika. Não é obrigatória comprovação da infecção da mãe.

A relação entre a deficiência, a infecção pelo Zika e a síndrome congênita será avaliada em exame da Previdência Social. No entanto, os nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 estão dispensados da avaliação.

Ainda de acordo com o governo, mais de uma criança da mesma família pode ser beneficiada caso os requisitos sejam cumpridos.

Esta reportagem está em atualização.

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