Decisão afirma que Ministério Público não comprovou que Abib Miguel financiou ou se beneficiou da venda de madeira como forma de lavar dinheiro desviado. Diz ainda que fatos são julgados em outro processo. MP recorreu da decisão. Justiça extingue ação contra Bibinho
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a extinção da ação do Ministério Público (MP) contra o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Abib Miguel por lavagem de dinheiro.
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A decisão, assinada pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da Quarta Vara Criminal de Curitiba, afirma que o Ministério Público não conseguiu comprovar que Abib Miguel lavava o dinheiro desviado da Alep por meio da venda de madeira de uma área em Rebouças, na região central do Paraná.
Em outra ação, Abib Miguel, também chamado de Bibinho, foi considerado o mentor de um esquema de corrupção que desviava dinheiro público por meio da contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Paraná. O rombo aos cofres públicos, segundo o Ministério Público, foi de mais de R$ 200 milhões.
O esquema foi revelado em 2010 pela série de reportagens "Diários Secretos", publicada pelo jornal Gazeta do Povo e exibida pela RPC. Relembre a seguir.
Na denúncia que deu origem à ação avaliada por Fischer, além da condenação de Bibinho, o Ministério Público pedia também a condenação do filho dele, Eduardo Miguel Abib, e de outras três pessoas. O juiz, porém, absolveu todos os acusados.
O MP afirmou que discorda da sentença e que recorreu da decisão.
A defesa de Abib Miguel e de Eduardo Miguel Abib afirmou que vai se manifestar nos autos do processo.
Falta de provas
Na denúncia, o Ministério Público alegava que dois imóveis rurais foram comprados com o dinheiro público desviado e que a madeira extraída dessas propriedades era vendida para madeireiras a fim de tentar dar uma origem lícita ao dinheiro desviado.
Porém, para a Justiça, faltaram provas que comprovassem a situação.
"Era necessário ter demonstrado que houve a conversão de valores ilícitos em um cultivo de madeira, cuja alienação resultou em valores com aparência de licitude, em especial porque não é possível afirmar que o imóvel utilizado para cultivar a madeira tenha sido adquirido com valores provenientes da infração penal antecedente", diz a decisão.
Ainda conforme a decisão, a conclusão de que o financiamento da produção desenvolvida nos imóveis aconteceu com valores ilegais não foi apresentada "a partir de provas, mas sim como um pressuposto, a partir do qual foi construída a narrativa sobre como a exploração agrícola do imóvel em questão serviu para ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores".
Além disso, conforme o juiz, não houve demonstração de que os lucros das vendas das madeiras retornaram para Abib Miguel.
Dupla condenação
Na decisão, o juiz considera também o princípio do "bis in idem", ou seja, uma dupla punição pelo mesmo crime.
Conforme a decisão, os mesmos fatos apontados na denúncia do MP são julgados na Operação Argonautas, fruto dos desdobramentos dos Diários Secretos.
No âmbito da operação, em 2018, Bibinho foi condenado a 255 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Ele cumpriu nove meses em regime fechado e, como ainda cabe recurso, aguarda em liberdade.
"Assim, a atual imputação de que Abib Miguel e Eduardo Miguel Abib praticaram o delito de lavagem de capitais com base ocultação, dissimulação ou utilização de tal bem configura bis in idem, justamente por se tratar de tipo misto alternativo que conforma apenas um crime, ainda que sejam múltiplos os atos de ocultação, dissimulação ou utilização de direitos ou valores provenientes da mesma infração penal antecedente", detalha o juiz.
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Operação Argonautas
Ex-diretor da Alep Abib Miguel, o Bibinho
Reprodução/RPC
Na Operação Argonautas, a denúncia do MP-PR apontou que o ex-diretor-geral comandou um esquema de desvio de dinheiro da Alep entre 1997 e 2014. A promotoria indicou que foram desviados cerca de R$ 260 milhões, em valores atualizados, por meio de 97 funcionários fantasmas.
Bibinho – e outros diretores que também foram condenados – pagou para que algumas pessoas cedessem nomes para figurarem como funcionários, segundo o MP-PR.
Outros nomes foram inseridos nas folhas de pagamento com o uso de documentos obtidos sem o conhecimentos dos envolvidos.
Ainda conforme a promotoria, os pagamentos desses funcionários fantasmas eram desviados pelo ex-diretor-geral, que transferia os valores para contas pessoais, de parentes e amigos, além de usar os recursos para pagamento de despesas e investimentos.
O MP-PR apontou ainda que parte do dinheiro desviado era destinado à compra de propriedades rurais, cuja exploração gerava renda com aparência lícita, apresentada para dissimular a origem do dinheiro desviado.
O juiz que analisou as denúncias da Operação Argonautas apontou que a prática de crime do grupo não foi eventual e esporádica, sendo comprovado que eles lavaram dinheiro por mais de 10 anos – mesmo após a prisão de Bibinho.
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