Decisão liminar atende o Ministério Público e foi tomada nesta quinta-feira (5). Medida vale para concursos públicos e processos seletivos. Ministério Público pede na Justiça que Prefeitura de Sorocaba (SP) reserve 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras
Marcel Scinocca/g1
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (5), que Prefeitura de Sorocaba (SP) reserve 20% das vagas em concursos públicos para negros. A medida atende pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em uma ação civil pública.
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"A urgência está bem configurada pela iminência de novas seleções públicas, cuja realização sem a política afirmativa comprometeria, de forma imediata, a inclusão de pessoas negras e pardas em cargos públicos, inviabilizando a promoção da igualdade substancial e incorrendo em reforço do modelo de desigualdade estrutural, o que não se pode admitir", afirmou na decisão o juiz Alexandre de Mello Guerra.
A obrigação deve ocorrer em 15 dias após a notificação. O MP pedia que, em caso de descumprimento, fosse determinado o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia. Entretanto, a medida não consta na decisão.
A Prefeitura de Sorocaba, que pode recorrer contra os efeitos da decisão, ainda não se manifestou sobre o caso.
Denúncia do MP
A ação do MP é uma evolução do inquérito aberto para investigar o caso após uma denúncia feita em novembro de 2023. Conforme o MP, nos últimos meses foram feitas tratativas que não evoluíram com a prefeitura, motivando o ingresso na Justiça.
O promotor Thiago Tavares Simoni Aily lembrou que, em 16 de fevereiro de 2024, a Prefeitura de Sorocaba lançou um edital para a contratação de servidores para diversos cargos. O procedimento não contemplava ações afirmativas, sem nenhuma vaga reservada para candidatos autodeclarados pretos ou pardos, ou até mesmo sem nenhum incentivo para este grupo.
Thiago lembrou ainda que em reunião realizada entre a Promotoria de Justiça Regional de Direitos Sociais, que atua nesses casos, e representantes da Prefeitura de Sorocaba, houve a promessa de que o departamento jurídico encaminharia para a Secretaria de Governo um anteprojeto para a elaboração de lei municipal para contemplar essas políticas públicas de ações afirmativas.
“Na ocasião, os representantes do município reconheceram a necessidade de indução de políticas públicas de cotas raciais na cidade”, diz o promotor. Ele lembrou ainda que a Procuradoria-Geral do Município chegou a informar que o projeto de lei foi analisado e aprovado juridicamente, estando apto a ser encaminhado à câmara. Entretanto, isso não ocorreu.
Aliás, conforme narra o promotor, “inexplicavelmente, sem qualquer fundamento sólido, o município (…) informou que não seria o momento oportuno.” Para justificar, citou, por exemplo, a independência dos poderes e a falta desse tipo de política do governo do estado.
Com isso, como medida liminar, isto é, sem que haja necessidade de aguardar o fim da ação, o MP pede para que a Justiça termine de forma imediata que a prefeitura adote em todos os concursos públicos a cota de 20% para as pessoas negras. A medida valeria até que a câmara aprovasse legislação sobre o tema.
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