Juiz da 1ª Zona Eleitoral de SP apontou que publicação feita pelo vereador dois dias antes do 1º turno das eleições de 2024 configurou uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral. Rubinho afirmou discordar da decisão e disse que irá recorrer. Rubinho Nunes (União) e Guilherme Boulos (PSOL)
Reprodução/Instagram; e Fábio Tito/g1
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes (União) e o declarou inelegível por 8 anos por divulgar nas redes sociais um laudo médico falso que atribuía ao então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) o uso de cocaína e um surto psicótico. A decisão é da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo; cabe recurso.
Segundo a sentença, a publicação feita por Rubinho dois dias antes do 1º turno das eleições de 2024 configurou uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral.
Em nota, o vereador afirmou: "Respeito a decisão do magistrado, mas discordo veementemente. A decisão é de primeira instância e iremos recorrer ao TRE com consciência de que não houve qualquer ilegalidade. Em relação à repostagem do laudo, esta ocorreu pois havia sido publicada pelo candidato a prefeito, sem qualquer interferência minha. Tão logo surgiram notícias de eventual falsidade do laudo, a postagem foi imediatamente retirada. Ficou no ar pouco mais de 20 minutos".
O laudo, que circulou no Instagram do vereador em 4 de outubro e havia sido divulgado pelas redes sociais do empresário Pablo Marçal (PRTB), dizia que Boulos estaria em surto psicótico e teria testado positivo para cocaína. A informação foi desmentida e classificada como falsa por perícia da Polícia Científica, já que o médico indicado no documento estava morto havia anos.
Na quinta (29), o Ministério Público Eleitoral de São Paulo denunciou Marçal à Justiça Eleitoral pela divulgação do documento falso.
RELEMBRE: é #FAKE o laudo que Marçal usou para acusar Boulos de uso de drogas
A Justiça apontou que Rubinho manteve a postagem por 26 minutos, período suficiente para receber quase 4 mil curtidas e se espalhar pela internet.
A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, candidato a vereador pela federação PSOL-Rede, que apontou a existência de uma estratégia organizada para desinformar o eleitorado com o objetivo de prejudicar a candidatura de Boulos e beneficiar Rubinho e o candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB), responsável pela primeira publicação do falso laudo.
Para o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, mesmo que o conteúdo tenha permanecido pouco tempo no ar, a publicação “encerra em si mesma conduta ilícita” por violar o dever de diligência e cautela exigido dos candidatos.
O magistrado afirmou ainda que Rubinho atuou com “alta reprovabilidade” e que a postagem, feita para seus mais de 400 mil seguidores, teve “potencialidade lesiva para interferir na lisura e no equilíbrio das eleições”.
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Arte g1