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Lei garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para transplantados e doadores de sangue e órgãos no RN


Nova legislação estadual assegura o benefício em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos. Doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea também são contemplados. Teatro Alberto Maranhão, em Natal

Luana Tayze

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, uma lei que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas transplantadas, doadores de órgãos e tecidos e também doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea.

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A medida é válida em todo o território potiguar, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, nos seguintes pontos:

cinemas

cineclubes

teatros

espetáculos musicais

espetáculos circenses

eventos educativos

eventos esportivos

eventos de lazer e de entretenimento

De acordo com o texto da lei, o benefício da meia-entrada não será cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

A lei entra em vigor nesta sexta-feira (11), data de publicação, mas ainda vai passar por regulamentação do governo do RN para definir os detalhes da aplicação.

A medida é vista como um incentivo à doação de sangue, órgãos e tecidos, além de promover o acesso à cultura e ao lazer para pessoas transplantadas e doadores no estado.

Como comprovar o direito à meia-entrada

A lei também aponta que é necessário comprovar esse direito à meia-entrada. Para doadores regulares de sangue ou medula óssea, a comprovação do direito ao benefício depende da apresentação de documentos específicos:

Doadores de sangue: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.

Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição há pelo menos 12 meses no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração de entidade reconhecida pelo Governo do RN.

Doadores de plaquetas: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.

A lei prevê que esses documentos poderão ser apresentados diretamente na bilheteria do evento ou a um órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo para a emissão de uma carteira comprobatória.

Já para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação será feita mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.

Limite de ingressos e fiscalização

A concessão da meia entrada deverá observar o limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme estabelecido na legislação federal. A nova lei estadual ressalta que é proibido restrições de horário ou data de aquisição para os beneficiários.

Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, informando sobre as condições para usufruir do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.

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