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Lei que define que moradores vão custear iluminação pública passa a valer em Piracicaba; confira valores


Lei foi publicada em Diário Oficial, mas cobrança começa em 1º de janeiro de 2026. Iluminação pública em Piracicaba

Divulgação/prefeitura

A Prefeitura de Piracicaba (SP) colocou em vigor, nesta terça-feira (13), uma lei que define cobrança da população para custeio da iluminação pública na cidade. Os detalhes de como será a cobrança foram publicados em Diário Oficial, mas ela começa em 1º de janeiro de 2026.

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A lei ordena que paguem a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) tanto quem mora em imóvel conectado à rede de energia quanto donos de imóveis, com construções ou não, que não estejam conectados à rede.

Segundo o texto, a cobrança vai ocorrer da seguinte forma:

Para imóveis conectados à rede de energia elétrica, a cobrança será realizada mensalmente por meio da fatura de consumo de energia elétrica;

Para imóveis sem construções ou não conectados à rede de energia, a cobrança será efetuada anualmente, pelo carnê de IPTU.

Câmara de Piracicaba aprova projeto que cria contribuição para custear a iluminação

A legislação define que os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao custeio, à expansão, à modernização, à manutenção e à melhoria da iluminação pública do município.

Confira os valores

Para quem mora em propriedade ligada à energia elétrica, o valor da Cosip vai variar, mensalmente, de acordo com o consumo de eletricidade. Confira abaixo, os valores a serem pagos:

Para os contribuintes não conectados à rede de energia ou que possuam imóveis sem construção, o valor da contribuição será fixo e cobrado anualmente. Veja no quadro:

15 votos favoráveis na Câmara

O projeto que cria a Cosip foi aprovado na Câmara com 15 votos favoráveis e seis contrários. A proposta realizou alterações na lei complementar 224/2008, sobre o Sistema Tributário Municipal. Veja como cada vereador votou:

Como cada vereador de Piracicaba votou na criação da Cosip

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