Moraes durante votação no STF
Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que soltou o homem que quebrou um relógio histórico do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Na última terça-feira (17), o juiz de Minas Gerais autorizou a progressão de regime, do fechado ao semiaberto, para Antônio Cláudio Alves Ferreira – que foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão por destruir um relógio raro de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça do acervo da Presidência da República.
Com a decisão, Antônio Alves Ferreira deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, cerca de um ano e meio depois de ter sido detido.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que não havia equipamento de monitoramento disponível em Minas Gerais, por isso, o mecânico saiu da prisão sem tornozeleira eletrônica.
No entanto, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.
Decisão fora da competência
Em decisão nesta quinta-feira (19), Alexandre de Moraes destacou que a justiça local não tinha competência para determinar a soltura do condenado.
O ministro do STF destacou que a Corte não delegou a nenhum juízo a competência para tomar decisões de progressão de regime sobre condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ao autorizar a ida do homem que quebrou o relógio histórico para o regime semiaberto, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro considerou que o condenado já havia cumprido fração necessária para obter o benefício.
O magistrado também afirmou que o mecânica teve boa conduta carcerária e não praticou infrações graves.
Moraes refutou o dado de que o mecânico já havia atingido os requisitos para a progressão de regime.
O ministro do STF ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido 16% da pena.
“Como se vê, além da soltura [...] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual - repita-se - não foi delegada qualquer competência.”, escreveu Moraes no mandado de prisão.
Diante disso, Moraes considerou que a "conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”.