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Novas leis permitem apreensões e multas para envolvidos em 'rachas' e desmatamento ilegal no PI


Leis foram sancionadas pelo Governador e autorizam aplicação de sanções a pessoas e empresas investigadas por atos criminosos sem decisão prévia da Justiça. Polícia flagra motos irregulares em evento de 'grau' em Campo Maior

Divulgação/SSP-PI

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou duas leis que permitem ao Estado aplicar sanções a pessoas e empresas envolvidos em crimes sem decisão prévia da Justiça.

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A primeira autoriza a apreensão e o leilão de bens utilizados em “rachas”, “graus”, grilagem de terras e desmatamento ilegal, enquanto a segunda prevê multa e suspensão de atividades em crimes patrimoniais ou posse e porte ilegal de arma.

As leis foram publicadas na edição de sexta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e trazem os termos “poder de polícia administrativa” e “sanções administrativas”.

⚖️ Ambos são prerrogativas da administração pública que restringem ou condicionam direitos individuais sem necessidade de autorização judicial anterior. No entanto, os alvos dessas medidas podem recorrer à Justiça posteriormente.

Propriedade de bens

Na primeira lei, o Governo do Piauí afirma que vai apreender veículos automotores em corridas, competições ou exibições de manobras em via pública.

“Somente serão restituídos a seus legítimos proprietários mediante demonstração da completa regularização junto ao órgão de trânsito e ao pagamento da multa”, diz o documento.

Esses veículos podem ainda ser leiloados, caso não sejam regularizados ou solicitados de volta pelos donos, após o prazo de 30 dias e a conclusão do procedimento policial.

Da mesma forma, a administração estadual irá apreender veículos, embarcações, aeronaves e instrumentos utilizados em:

Grilagem de terras;

Desmatamento ilegal;

Invasão de áreas públicas ou privadas para apropriação indevida;

Crimes cometidos com violência ou no contexto de organização criminosa;

Além da apreensão, o governo pode destruir ou inutilizar esses bens e suspender as atividades de seus donos de forma parcial ou total.

Outras medidas incluídas na lei dizem respeito a imóveis abandonados ou usados para a prática de crimes, que ficarão sujeitos a intervenção, limpeza e demolição.

Sanções a envolvidos com crimes

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Divulgação/SSP-PI

A segunda lei prevê a aplicação de sanções em casos de crimes patrimoniais — ou seja, que causem prejuízo aos bens de outra pessoa — ou previstos no Estatuto do Desarmamento.

“As pessoas físicas ou jurídicas sancionadas ficarão impedidas de contratar com o poder público estadual e receber subsídios, subvenções ou doações de recursos públicos estaduais”, aponta o governo.

Essas sanções, determinadas após processo com garantia dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, são:

Interdição do estabelecimento;

Suspensão das atividades;

Aplicação de multa;

Apreensão dos produtos;

Cassação da licença de funcionamento;

Suspensão da atividade comercial por até oito anos.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (Fervic), recém-criado pelo Governo do Piauí.

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