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Policial Federal de Juiz de Fora vira réu por espionagem ilegal em tentativa de golpe de Estado


Marcelo Bormevet também é acusado de produzir notícias falsas por meio de sistemas da Abin, onde chegou a ser servidor público. O g1 ainda não conseguiu contato com a defesa dele. Marcelo Araújo Bormevet

Reprodução/Redes Sociais

Marcelo Araújo Bormevet, policial federal de Juiz de Fora, virou réu por participação na tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.

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A decisão, por unanimidade, é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proferida nesta terça-feira (6).

Marcelo é acusado de integrar um grupo criminoso que monitorava ilegalmente autoridades públicas, além de produzir notícias falsas pelo sistema da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), onde chegou a ser servidor público.

Ele e outros seis homens fazem parte do núcleo 4 do grupo, responsável por “operações estratégicas de desinformação. Também foram viraram réus:

Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major da reserva do Exército;

Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;

Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;

Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;

Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;

Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo propagou notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizou ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.

Votaram pela abertura de processo penal os 5 ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Os acusados podem recorrer no próprio STF da decisão do colegiado que aceitou a denúncia. Podem apresentar, por exemplo, os chamados embargos de declaração, pedidos de esclarecimento de pontos das conclusões dos ministros.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Marcelo até a publicação desta reportagem para saber se ele vai recorrer.

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Réus devem ser ouvidos

Concluída a etapa dos recursos, todas as partes são chamadas a apresentar as alegações finais, ou seja, documentos em que apontam o andamento do processo e seus argumentos, contra e a favor da condenação.

O caso segue, então, para julgamento. Caberá aos ministros avaliar as circunstâncias do caso e a atuação individual de cada acusado. Os envolvidos podem ser condenados ou absolvidos. Se condenados, terão penas específicas para cada um. Desta decisão, também caberá recursos.

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