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Portuário preso por abastecer navio com cocaína faz acordo raro com MPF para arquivar processo; entenda


Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi homologado pela Justiça Federal. Estivador foi preso com pó similar a cocaína no Porto de Santos

Um trabalhador portuário, preso por tráfico internacional de drogas após ser flagrado com cocaína no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, fez um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para ter o processo arquivado. Segundo apurado pelo g1, ele já respondia em liberdade, mas poderá ser considerado réu primário perante a Justiça.

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O trabalhador portuário, que atuava na movimentação e arrumação de cargas em navios, foi preso no dia 26 de abril de 2024. Vídeos obtidos pelo g1 mostram que a Polícia Federal encontrou cerca de 10 kg da droga no interior da embarcação em uma mochila que estava com o homem (assista no início da reportagem).

Durante investigação no local, a PF apurou que o estivador estava envolvido no crime e havia levado as drogas até o navio. Ele teria entrado com a cocaína escondida debaixo da roupa e dentro de uma mochila para que a droga chegasse ao porto de Luanda, na Angola.

O funcionário foi preso em flagrante por tráfico internacional de drogas e levado à Delegacia da Polícia Federal em Santos. Em julho de 2024, ele teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas.

Agora, ele conseguiu realizar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que foi homologado pela Justiça Federal na quinta-feira (10).

Acordo raro

De acordo com advogados ouvidos pelo g1, o acordo é considerado raro em casos de tráfico internacional de drogas. Isso porque o Código Penal estabelece pena mínima de 5 anos para tráfico de drogas e um dos requisitos para o ANPP é que a pena mínima da imputação do crime em apuração seja inferior a quatro anos de reclusão.

Como o homem foi acusado de tráfico internacional, a pena de 5 anos seria elevada e o ANPP seria impossível. No entanto, a sentença de primeiro grau da Justiça Federal mudou o cenário.

“Após o requerimento da defesa, o doutor magistrado reconheceu um redutor chamado tráfico privilegiado, reduzindo a pena do acusado abaixo do mínimo da imputação”, explicou o advogado do acusado, Yuri Cruz. Segundo Cruz, o tráfico privilegiado foi reconhecido devido à primariedade e bons antecedentes do acusado.

“Provamos que não se dedicava à atividade criminosa, nem integrava organização criminosa. Tratou-se de um erro pontual em sua vida”, disse o advogado.

Levando em consideração a sentença, o Procurador-Regional da República da 3ª Região, Silvio Pereira Amorim, ofereceu a ANPP ao acusado, que aceitou. Desta forma, a Justiça Federal homologou o acordo durante audiência virtual na quinta-feira (10).

"Quando ele encerrar o cumprimento dos itens do acordo, o feito será arquivado, ou seja, não existirá condenação, preservando a primariedade do nosso cliente”, celebrou Yuri Cruz, que atuou na defesa do acusado com o advogado Marcelo Cruz.

Estivador foi preso em flagrante durante o trabalho no Porto de Santos (SP)

Polícia Federal de Santos/Divulgação

Condições

O Acordo de Não Persecução Penal permite que o investigado repare o dano e cumpra algumas condições para evitar o prosseguimento do processo criminal. No entanto, possui condições que devem ser cumpridas.

Com isso, o acusado comprometeu-se a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo de 4 anos e 10 meses, podendo ser cumprido em tempo menor, não inferior à metade.

No acordo, o acusado abriu mão de quaisquer bens ou direitos apreendidos. Além disso, ele informou que não está sendo processado de forma criminal por outros casos e concordou que a descoberta de tal situação poderá implicar a revogação do acordo.

“Como a exigência de que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça e que a pena mínima seja inferior a 4 anos. Além disso, o beneficiário deve confessar formalmente o delito e cumprir as determinações estabelecidas pelo Ministério Público”, explicou o advogado especialista em Direito e Processo Penal, Guilherme Lázaro.

De acordo com ele, não há proibição expressa quanto ao ANPP em caso de tráfico internacional de drogas, mas o acordo é incomum porque a pena-base do crime é de 5 anos. “Em suma, a concessão do ANPP em casos de tráfico internacional de drogas é extremamente rara e, sem dúvida, objeto de debate no âmbito do Direito Penal brasileiro”, finalizou.

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