Legislação federal protege gestantes ou mulheres após o parto que decidem entregar filhos para adoção. Com sigilo para a mãe e o bebê, o processo é feito pela Vara da Infância e Juventude, que em Rio Preto já atendeu 19 casos desde 2023. Valdir Bonhin e Adriana, da Comissão pela Defesa da Vida, mostram cartaz com informações sobre entrega voluntária para adoção: material deve ser distribuído nas unidades de saúde de Rio Preto (SP)
André Botelho/Diocese de Rio Preto
A entrega de um filho para a adoção pode ser difícil para algumas famílias, mas é amparada pela legislação brasileira (Lei 13.509/2017), que assegura sigilo durante todo o processo. Em 2024, a Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto (SP) registrou nove entregas voluntárias para adoção. Neste ano, já são cinco casos, mesmo número registrado em todo o ano de 2023.
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Voluntários da Comissão em Defesa da Vida, ligada à Diocese de Rio Preto, começaram nesta semana a distribuir cartazes para chamar a atenção das mulheres em favor do recurso legal. Ao todo, foram confeccionados mil cartazes, com chancela da Vara da Infância.
Em uma reunião que deve ser realizada nesta quarta-feira (14), os voluntários apresentarão o material de divulgação para a Prefeitura de Rio Preto. O objetivo é que os cartazes sejam fixados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), um dos lugares encarregados de acolher mulheres que optam pela entrega voluntária.
A Lei Municipal 14.660/2024 determina que todas as unidades de saúde exponham os cartazes sobre o tema em pontos de fácil visualização.
"É importante que mulheres que estejam em dificuldades por conta de uma gravidez indesejada saibam que têm o direito legal de entregar o bebê para adoção. É uma decisão difícil. Isso é feito com todo o apoio da Justiça, e ela não pode passar por julgamentos ou constrangimentos", explica a representante comercial Adriana Bonhin, voluntária da comissão.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 5.121 crianças foram entregues voluntariamente para a adoção em todo o país desde 2020, quando este tipo de acompanhamento começou a ser feito.
Sem preconceitos
O CNJ elaborou um manual de 53 páginas que detalha as regras para o atendimento à mãe, dirigido a funcionários do sistema de Justiça e profissionais da área da saúde. O material reforça a necessidade de todos os envolvidos livrarem-se de preconceitos sobre a decisão da gestante de entregar a criança.
A mulher que opta pela entrega legal não pode ser constrangida, nem julgada como irresponsável, criminosa ou incapaz, destaca a cartilha.
Integrante da Comissão em Defesa da Vida desde julho de 2022, Adriana diz que conhece casos de mulheres em Rio Preto que revelaram alívio por recorrer à entrega legal para adoção: "Elas contam que só precisavam de alguém que as apoiasse", revela.
De acordo com a voluntária, a norma legal contorna o peso emocional de encarar um aborto. Ela cita o caso de uma mulher de 82 anos que foi pressionada para abortar 50 anos atrás e que, desde então, culpa o companheiro pelo procedimento.
Encaminhamento
Ao manifestar o interesse em entregar a criança, sendo gestante ou após o parto, a mulher precisa ser obrigatoriamente encaminhada sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude, conforme orienta o CNJ.
De acordo com o conselho, o procedimento de entrega voluntária começa quando a gestante ou mãe comparece a uma unidade da Justiça ou quando há a comunicação por escrito de qualquer unidade de saúde que tenha atendido a mulher.
Esse papel também pode ser desempenhado por assistente social, conselheiro tutelar, advogado ou defensor público.
Ainda de acordo com o CNJ, ao receber a comunicação, o juiz deve encaminhar a mulher para acolhimento imediato por uma equipe de profissionais.
O processo ganha prioridade e tramita em segredo de Justiça para assegurar o anonimato da mãe e do bebê.
O juiz da Infância e Juventude Evandro Pelarin informa que as mulheres manifestam o desejo de não assumir a criança ainda nas UBSs. Em seguida, a Vara recebe a comunicação.
"As técnicas do fórum, psicólogas e assistentes sociais já têm preparo para esse acompanhamento. Explicam à gestante tudo o que pode acontecer até a audiência. A maioria das gestantes que decide pela entrega voluntária mantém essa posição depois do nascimento", declara o juiz.
Depois do parto, a mulher é ouvida em audiência sigilosa pelo juiz, acompanhada do promotor e do defensor. "Ela ainda pode dizer que quer o filho. Mas, se mantiver o desejo de entrega, então formalizamos a manifestação para depois encaminhar a criança para a adoção", explica Pelarin.
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