Medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal devido às fortes chuvas que atingiram as cidades. Saques do FGTS
Divulgação
Os trabalhadores de 26 municípios do Amazonas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal devido às fortes chuvas que atingiram as cidades.
O saque calamidade do FGTS pode ser autorizado em situações como enchentes, deslizamentos de terra, vendavais, tempestades, tornados ou outros desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador, desde que haja declaração oficial da Defesa Civil do município.
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O serviço está disponível para moradores das áreas identificadas pela Defesa Civil municipal e pode ser solicitado até o dia 30 de setembro. É necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, com exceções previstas em decreto para situações de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
O valor máximo a ser retirado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O recurso pode ser creditado diretamente em conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco, sem custo adicional.
O saque só pode ser liberado após o município ser oficialmente habilitado junto à Caixa.
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Como solicitar o saque FGTS
Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos no aplicativo ou apresentá-los na Agência Caixa para atendimento:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CAIXA irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
CPF; e
CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência Caixa).
Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:
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